Despesas com educação reduzem o seu IR 2026. Veja quais são e como declarar
Publicado em 05 de março de 2026
Brasil | Jornal ContábilCom a aproximação do período de prestação de contas com o Fisco, os contribuintes buscam estratégias legais para reduzir o peso dos tributos ou aumentar o valor da restituição. Entre as deduções mais comuns estão os gastos com educação.
No entanto, ao contrário das despesas médicas, que são integralmente dedutíveis, a educação possui regras específicas e um teto que exige atenção redobrada na hora de organizar os recibos.
Vejamos a seguir, todos os detalhes do que pode e o que não pode abater na sua declaração de Imposto de Renda.
Até onde é possível abater?
A legislação brasileira permite que o contribuinte abata gastos com a própria educação e também com a de seus dependentes. Contudo, existe um limite financeiro por indivíduo. Para o ciclo do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal mantém o teto de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).
Isso significa que, se a mensalidade escolar anual de um filho totalizou R$ 15 mil, o sistema da Receita aceitará apenas o abatimento do teto estipulado, ignorando o valor excedente para fins de cálculo de imposto.
Todavia, nem todo aprendizado é dedutível perante a Receita Federal. O benefício fiscal é restrito ao chamado ensino regular. Confira as modalidades permitidas:
- Educação Infantil: Creches e pré-escolas.
- Ensino Básico: Fundamental e médio.
- Ensino Superior: Cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.
- Formação Técnica: Cursos profissionalizantes e tecnológicos.
- Educação para Jovens e Adultos (EJA).
Gastos com ensino no exterior também podem ser deduzidos, desde que correspondam a esses mesmos níveis de instrução reconhecidos no Brasil.
O que NÃO é dedutível do Imposto de Renda
Um erro comum entre os brasileiros é tentar deduzir cursos que não conferem grau acadêmico regular. Atividades que visam o aprimoramento pessoal ou profissional fora do sistema oficial de ensino são consideradas “cursos livres” e não geram desconto no imposto.
Ficam de fora da lista:
- Curso de idiomas, informática, música ou esportes.
- Cursinhos pré-vestibulares ou preparatórios para concursos.
- Custos com material escolar, uniformes, livros e transporte.
Como declarar o financiamento do Fies?
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). É importante separar o financiamento do gasto acadêmico.
O pagamento das prestações do empréstimo bancário mensalmente não é dedutível. O que pode ser lançado como despesa de instrução é o valor total da mensalidade paga à universidade no ano em que o estudo ocorreu, mesmo que o dinheiro tenha vindo do financiamento público.
Como declarar gastos com educação no IR
No menu do programa do IRPF, localize a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- No programa da Receita Federal, localize e abra a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
- Selecione o código correto que é: “Código 01 — Instrução no Brasil”.
- Preencha os campos com o nome e o CNPJ da instituição de ensino onde você realizou os pagamentos.
- Se houver reembolso desses gastos, informe o valor no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
- Indique quem se beneficiou com o pagamento, seja você (o titular da declaração), um dependente ou um alimentando.
- Após preencher todos os dados corretamente, clique em “OK” para concluir o lançamento.
Se você teve gastos com educação em outras instituições, basta repetir os passos anteriores para cada uma delas e adicionar na sua declaração.
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